Saiba tudo o que você precisa para dar entrada em sua aposentadoria de forma simples e sem complicações.

O título foi com intuito de chamar sua atenção! Mas fique calma que até o final deste artigo vamos dar o passo a passo e dicas valiosas para você dar entrada na sua aposentadoria.
A aposentadoria é um direito garantido a todos os trabalhadores brasileiros que contribuíram com o INSS durante sua vida laboral. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como dar entrada em sua aposentadoria e quais os passos necessários para garantir que tudo seja feito de forma correta e sem complicações.
Planeje-se com antecedência
Antes de dar entrada em sua aposentadoria, é importante fazer um planejamento prévio para se certificar de que tudo está em ordem. Verifique se todas as suas contribuições ao INSS foram registradas corretamente, e se você cumpriu os requisitos mínimos de tempo de contribuição e idade para se aposentar. Caso contrário, é necessário se planejar para cumprir esses requisitos antes de dar entrada em sua aposentadoria.
Reúna todos os documentos necessários
A documentação necessária para dar entrada em sua aposentadoria pode variar de acordo com o seu caso específico. Mas de forma geral, é necessário ter em mãos documentos como:
- Identificação pessoal, como RG e CPF
- Carteira de trabalho
- Extrato de contribuição (CNIS)
- Comprovante de residência
- Requerimento por escrito
- Comprovantes de atividade especial
- Carnês de contribuição.
Consulte um especialista para verificar com antecedência quais são os documentos necessários para o seu caso específico, e certifique-se de que todos eles estão em ordem e atualizados.
Estes são os principais tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS:
Aposentadoria por tempo de contribuição:
Essa modalidade foi extinta pela Reforma da Previdência, sendo válida apenas para quem já adquiriu o direito ou está dentro das regras de transição.
Aposentadoria por idade:
Essa é a forma mais comum de aposentadoria atualmente. Para homens, exige um tempo mínimo de contribuição de 20 anos e idade mínima de 65 anos. Para mulheres, o tempo de contribuição é de 15 anos e a idade mínima de 62 anos.
Aposentadoria rural:
Essa modalidade pode ser por idade ou tempo de contribuição, sendo voltada para trabalhadores rurais com no mínimo 15 anos de atividade e idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Aposentadoria especial:
Esse benefício é exclusivo para trabalhadores que atuaram por 15, 20 ou 25 anos em ambientes considerados insalubres e com exposição a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física.
Aposentadoria por invalidez:
Esse benefício é concedido a contribuintes que apresentam invalidez permanente, independente de ter sido causada ou não por atividade laboral.
Aposentadoria da pessoa com deficiência:
Essa modalidade pode ser por tempo de contribuição ou por idade e é concedida a cidadãos com deficiência que comprovem o mínimo de 180 contribuições, além de idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Além disso, é importante destacar a necessidade de planejamento do benefício previdenciário, ou seja, conhecer os direitos e qual a melhor regra a ser aplicada para garantir o melhor benefício.
Se você ainda tem dúvidas sobre como dar entrada na sua aposentadoria, não hesite em entrar em contato conosco. Lembre-se, é importante estar bem informado para garantir o melhor benefício possível.